Dispõe sobre denominação de “José Maria de Carvalho e Silva” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 06/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.666, de 6 de setembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de “José Maria de Carvalho e Silva” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “José Maria de Carvalho e Silva" a Rua 08 do Jardim Josane, que se inicia na Estrada da Rancharia e termina na divisa de propriedade particular, conforme PA nº 2.435/87.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1919/1984”.
Artigo 3º -As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo