Dispõe sobre alteração salarial do funcionalismo público e dá outras providências.

Promulgação: 06/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 3.663, de 6 de setembro de 1991.

Dispõe sobre alteração salarial do funcionalismo público e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de agosto de 1991, fica alterado o percentual denominado "adicional especial" para os cargos e funções seguintes:(*)ANEXA A ESTA LEI.
=====================
Parágrafo único - Os cargos de Psicólogo e Assistente Social terão seus salários reajustados em 11,11% (onze vírgula onze por cento), a partir de 1º de agosto de 1991, sem prejuízo do reajuste geral do funcionalismo estabelecido pela Lei nº 3.634, de 25/7/91.

Artigo 2º- Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo