Dispõe sobre denominação de "Alípio Antônio dos Reis" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 03/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.655, de 3 de setembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de "Alípio Antônio dos Reis" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Alípio Antônio dos Reis" a Rua 20 do Jardim Santo André, que se inicia na Rua Dezesseis do mesmo loteamento e termina na Rua Dezessete, de conformidade com o Processo nº 13.962/87.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1922/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo