Autoriza o Executivo Municipal efetuar doação à Associação Evangélica Beneficente de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar á Associação Evangélica Beneficente de Sorocaba a quantia de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em doze parcelas mensais de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), corrigidas pela UFMS (Unidade Fiscal do Município de Sorocaba), para construção do novo Hospital Evangélico Maternidade, deste Município.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo