Dispõe sobre denominação de "JORGE LEME DE CAMPOS", a um próprio pública de nossa cidade.
Promulgação: 27/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.618, de 27 de junho de 1991.
Dispõe sobre denominação de "JORGE LEME DE CAMPOS", a um próprio pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JORGE LEME DE CAMPOS”, a praça localizada entre as ruas Jaçanã e Manoel Salazar, no Jardim Bermejo, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito – 1923/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo