Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.357, de 13 de setembro de 1990 e dá outras providências. (denominação de “Professora IZORAIDA MARQUES PERES)

Promulgação: 27/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.617, de 27 de junho de 1991.

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.357, de 13 de setembro de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.357, de 13 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º- Fica denominada "Professora IZORAIDA MARQUES PERES”, a avenida nº 4 do Parque Campolim e a via pública conhecida como Estrada do Quiló, com início rio viaduto “JORGE GUILHERME SENGER” e término na divisa com o Município de Votorantim, Marco nº 42 conforme levantamento do I.G.G. (Instituto Geográfico e Geológico), conforme PA nº 14.967/90, da PMS, nesta cidade.”

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 3.357, de 13 de setembro de 1990.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo