Dispõe sobre denominação de "JOÃO BATISTA DE MORAES" a Uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 18/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.608, de 18 de junho de 1991.
Dispõe sobre denominação de "JOÃO BATISTA DE MORAES" a Uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "JOÃO BATISTA DE MORAES" a rua que inicia na rua Um e termina na divisa de propriedade particular, do Jardim das Estrelas, nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 4.023/80.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Soldado Constitucionalista - 1909/1990".
Artigo 3º - As despesas da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo