Dispõe sobre denominação de Rua “Raymundo Fructuoso da Silva” ao prolongamento de uma via pública do Jardim São Conrado e dá outras providências.
Promulgação: 14/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.604, de 14 de junho de 1991.
Dispõe sobre denominação de Rua “Raymundo Fructuoso da Silva” ao prolongamento de uma via pública do Jardim São Conrado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo o a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Rua “Raymundo Fructuoso da Silva” a rua nº 02 do Loteamento Jardim Vicente Silvano, prolongamento que é da rua do mesmo nome situada no Jardim São Conrado.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.010, de 9 de outubro de 1987.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo