Dispõe sobre atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências físicas e mentais.
Promulgação: 14/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Pessoas com Deficiências;
Educação
LEI Nº 3.601, de 14 de junho de 1991.
Dispõe sobre atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências físicas e mentais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 140, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promoverá a Prefeitura Municipal a implantação de, pelo menos, uma Classe de Educação Especial em cada escola municipal de primeiro e segundo graus.
Artigo 2º - Na regulamentação a ser expedida no prazo de sessenta dias, a Prefeitura Municipal atenderá, no que for aplicável, às normas constantes da Resolução nº 247, de 20 de setembro de 1986, da Secretaria Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária Da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo