Desafeta bens de uso comum, concede direito real de uso ao PX Clube de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 14/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 3.598, de 14 de junho de 1991.
(Revogada pela Lei n. 6.534/2002)

Desafeta bens de uso comum, concede direito real de uso ao PX Clube de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum, passando a Integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, situados no Jardim São Marcos e Central Parque, com as áreas de 177,50 (cento e setenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 572,50 (quinhentos e setenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), respectivamente, totalizando a área de 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) conforme planta e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 3.881/87,a saber:

I - Um terreno contendo uma área de 177,50 m2 (cento e setenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) sendo parte o sistema de recreio do Jardim São Marcos, situado a Rua Mário Soave com as seguintes características e confrontações: faz Frente para a Rua Mário Soave, onde mede 25,00 metros. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com o remanescente do Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, onde mede 8,20 metros. Do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel , faz divisa com o remanescente do Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, onde mede 6,00 metros. Nos fundos faz divisa com a Área Verde do Central Parque onde mede 25,30 metros."

II - Um terreno contendo uma área de 572,50 m2 (Quinhentos e setenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados) sendo parte da área verde do loteamento Central Parque com as seguintes características e confrontações:faz testada com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, onde mede 25,00 metros. De um lado faz divisa com Área Verde do Central Parque, onde mede 21,80 metros. De outro lado faz divisa com Área Verde do Central Parque, onde mede 24,00 metros. Nos fundos faz divisa com Área Verde do Central Parque onde mede 25,00 metros."

Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder ao PX Clube de Sorocaba, na forma prevista no artigo 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso dos terrenos discriminados no artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão far-se-á por Escritura pública, observadas as seguintes condições:

a)será graciosa;

b) terá a duração de 30 (trinta) anos;

c) a concessionária ficará obrigada a manter no Imóvel a sua sede própria, provendo as medidas necessárias para tal fim;

d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá iniciar as obras no prazo de 06 (seis) meses contados da assinatura da escritura de concessão e concluí-las, fazendo funcionar a sua sede no prazo de 2 (dois) anos;

e) a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso,no todo ou em parte, a terceiros e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

g) as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da concessionária.

Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do Imóvel para Implantação de vias públicas ou ainda para implantar equipamentos público

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo