Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A, os serviços de fornecimento de energia elétrica, execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública do Município e dá outras providências.

Promulgação: 28/05/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação;  Serviços de Iluminação Pública
LEI Nº 3.582, de 28 de maio de 1991.

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A, os serviços de fornecimento de energia elétrica, execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo S/A, para o fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública do Município.

Artigo 2º- 0 contrato a ser celebrado cancela e substitui aquele assinado anteriormente em data de 31 de março de 1980, e terá a duração de 5 (cinco) anos, estabelecendo entre outras cláusulas, o seguinte:

a) que o contrato poderá ser prorrogado por igual período com as mesmas cláusulas e mesmas condições;

b) isenção de impostas, taxas e contribuições municipais que incidam ou venham-a incidir sobre os serviços a serem contratados;

c) responsabilidade do Município no pagamento de quaisquer tributos e encargos estaduais e federais que incidirem sobre os serviços contratados.

Artigo 3º - Fica fazendo parte integrante desta Lei a minuta do contrato que segue anexo.

Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei Correrão conta da dotação orçamentária própria consignada em orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.641, de 23 de março de 1988.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Odulvaldo Arnildo Denadal
Secretário de Serviços Públicos
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo