Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Promulgação: 23/05/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 3.579, de 23 de maio de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de maio de 1991, os vencimentos do funcionalismo público municipal, ficam acrescidos em 10,84% (dez vírgula oitenta e quatro por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.542, de 25 de abril de 1991.
Parágrafo único - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionárias estatutários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos de legislação específica vigente.
Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo artigo 3º da Lei nº 3.542, de 25 de abril de 1991, ficam reajustadas na forma desta lei.
Artigo 4º - Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor-Substituto, será concedida um reajuste de 10,84% (dez vírgula oitenta e quatro por cento) sobre a remuneração percebida no mês de abril de 1991.
Artigo 5º - Fica alterada a quantidade de Padrões denominada "Adicional Especial", para os cargas e funções seguintes:(*)ANEXA A ESTA LEI. ==================== Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1991, 337ºda fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo