Dispõe sobre a desafetação de bens público de uso comum do povo e autoriza a doação dos mesmos à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 3.577, de 21 de maio de 1991.
(Revogada pela Lei n. 8.902/2009)
Dispõe sobre a desafetação de bens público de uso comum do povo e autoriza a doação dos mesmos à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam desafetados dos bens de uso comum do povo passando a integrar a rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, situados nesta cidade à rua Capitão Manoel Januário, totalizando a área de 510,00 m2 (quinhentos e dez metros quadrados), conforme planta e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 15.305/88, a saber:
"Imóvel A - Imóvel caracterizado por parte do terreno do prédio nº 38 da rua Capitão Manoel Januário, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a arca de 107,00 m2 (cento e sete metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Capitão Manoel Januário, onde mede 5,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com a área de terreno do antigo prédio nº 32, onde mede 21,00 metros; do lado esquerdo confronta-se com o prédio nº 44 da mesma rua, onde mede 21,80 metros e no fundo medindo 5,40 metros, confronta-se com a avenida Juscelino K. de Oliveira, implantada sobre parte do terreno do prédio em questão".
“Imóvel B - Imóvel caracterizado por parte do terreno do antigo prédio nº 32 da rua Capitão Manoel Januário, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 152,50 m2 (cento e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Capitão Manoel Januário, onde mede 7,70 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com terreno do antigo prédio nº 28 da mesma rua, onde mede 19,40 metros; do lado esquerdo, confronta-se com terreno do antigo prédio nº 38 da mesma rua, onde mede 21,00 metros e no fundo medindo 8,10 metros, confronta-se com a avenida Juscelino K. de Oliveira, implantada sobre parte do terreno do prédio nº 32 da rua Capitão Manoel Januário".
"Imóvel C - Imóvel caracterizado por parte do terreno do antigo prédio nº 28 da rua Capitão Manoel Januário nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 84,65 (oitenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Capitão Manoel Januário onde mede 4,75 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta-se com terreno do antigo prédio nº 26 da mesma rua, onde mede 17,90 metros; do lado esquerda confronta-se com terreno do antigo nº 32 da mesma rua, onde mede 19,40 metros; e no fundo medindo 5,40 metros, confronta-se com a Avenida Juscelino K. de Oliveira, implantada sobre parte do terreno do prédio n2 28 da rua Capitão Manoel Januário'.
"Imóvel D - Imóvel caracterizado por parte do terreno do antigo prédio nº 26 da rua Capitão Manoel Januário nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 85,25 m2 (oitenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados) com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Capitão Manoel Januárío, onde mede 5,10 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta-se com terreno do antigo prédio nº 21 da mesma rua onde mede 16,60 metros; do lado esquerdo, confronta-se com terreno do antigo prédio nº 28 da mesma rua, onde mede 17,90 metros; e no fundo medindo 5,60 metros, confronta-se com a avenida Juscelino K. de Oliveira, implantada sobre parte do terreno do prédio em questão".
"Imóvel E - Imóvel caracterizado por parte do terreno antigo prédio nº 21 da rua Capitão Manoel Januário, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 80,60 m2 (oitenta metros e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: tem ínicio no vértice formado pela rua Capitão Manoel Januário e o antigo prédio nº 26 da rua Capitão Manoel Januário; desse ponto segue em reta 7,25 metros, confrontando com a Rua Capitão Manoel Januário, implantada sobre parte da área em questão; deflete à esquerda e segue 14,00 metros confrontando com a rua Dr. Nogueira Martins, implantada sobre parte da área em questão; deflete à esquerda e segue 16,60 metros confrontando com terreno do antigo prédio nº 26 da rua Capitão Manoel Januário, indo atingir o ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha o perímetro.
Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo os imóveis descritos ao artigo 1º deste decreto, mediante escritura pública, para neles ser edificado um distrito policial.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 1990 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo