Dispõe sobre denominação de rua "ALTINO ARANTES", o prolongamento da rua 6 do Jardim São Conrado e dá outras providências.

Promulgação: 16/05/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.570, de 16 de maio de 1991.

Dispõe sobre denominação de rua "ALTINO ARANTES", o prolongamento da rua 6 do Jardim São Conrado e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- A Rua “6" do Loteamento Jardim São Conrado, prolongamento da rua ALTINO ARANTES, passa a ter essa mesma denominação.

Artigo 2º- Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 2.995, de 29 de dezembro de 1977.

Artigo 3º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo