Dispõe sobre denominação de "HÉRCULES FRANCESCHINI", a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 14/05/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.567, de 14 de maio de 1991.
Dispõe sobre denominação de "HÉRCULES FRANCESCHINI", a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "HÉRCULES FRANCESCHINI", a via pública conhecida extra oficialmente como "Rua Ribeiro de Andrade", no Bairro do Éden, que inicia na Avenida Independência e termina no limite de propriedade particular, conforme fls. 23, do Proc. Adm. Nº 17.836/90, da PMS, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1922/1984”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo