Altera os artigos 1º e 8º da lei nº 333 de 22/9/1953, e dá outras providências. (isenção de impostos e taxas de emolumentos para construção de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de prédios)

Promulgação: 04/01/1954
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Isenções

LEI Nº 356, DE 4 DE JANEIRO DE 1954.


Altera os artigos 1º e 8º da Lei nº 333, de 22/9/1953, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Os artigos 1º e 8º da Lei nº 333, de 22 de setembro de 1953, passam a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Ficam insetos do pagamento de impostos e taxas de emolumentos respectivos em vigor, os proprietários que, até 15 de janeiro de 1954, requererem construções de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de seus prédios de modo a apresentarem melhor aspecto, a critério da Diretoria de Obras, nas ruas da cidade dotadas de guias.


§ 1º As vantagens desta lei são extensivas aos proprietários de prédios situados em ruas da cidade que ainda não estejam dotadas de guias, não se lhes aplicando, entretanto, o disposto nos artigos 9º e 10º e seus parágrafos.


§ 2º As isenções de que trata êste artigo são as constantes das tabelas mencionadas nos artigos 113 e 202, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950 (Código Tributário).”


“Art. 8º As obras requeridas dentro do prazo da lei, deverão ser terminadas até o dia 1º de fevereiro de 1954.”


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de janeiro de 1954.


Emerenciano Prestes De Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de janeiro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo