Altera os artigos 1º e 8º da lei nº 333 de 22/9/1953, e dá outras providências. (isenção de impostos e taxas de emolumentos para construção de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de prédios)
LEI Nº 356, DE 4 DE JANEIRO DE 1954.
Altera os artigos 1º e 8º da Lei nº 333, de 22/9/1953, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 8º da Lei nº 333, de 22 de setembro de 1953, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam insetos do pagamento de impostos e taxas de emolumentos respectivos em vigor, os proprietários que, até 15 de janeiro de 1954, requererem construções de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de seus prédios de modo a apresentarem melhor aspecto, a critério da Diretoria de Obras, nas ruas da cidade dotadas de guias.
§ 1º As vantagens desta lei são extensivas aos proprietários de prédios situados em ruas da cidade que ainda não estejam dotadas de guias, não se lhes aplicando, entretanto, o disposto nos artigos 9º e 10º e seus parágrafos.
§ 2º As isenções de que trata êste artigo são as constantes das tabelas mencionadas nos artigos 113 e 202, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950 (Código Tributário).”
“Art. 8º As obras requeridas dentro do prazo da lei, deverão ser terminadas até o dia 1º de fevereiro de 1954.”
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de janeiro de 1954.
Emerenciano Prestes De Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de janeiro de 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo