Autoriza o Poder Executivo a, mediante licitação, conceder a uso de bem publico municipal, e dá outras providências.
Promulgação: 08/05/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.555, de 8 de maio de 1991.
Autoriza o Poder Executivo a, mediante licitação, conceder a uso de bem publico municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mediante licitação, e a título oneroso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por nova licitação, o uso de uma área localizada ao subsolo do Mercado Municipal, a seguir descrita e caracterizada, conforme consta do Processo Administrativo nº 21.530/89, a saber:
“Imóvel contendo uma área construída de 48,10 m2 (quarenta e oito metros e dez decímetros quadrados), localizada no subsolo do Mercado Municipal, a uma distância de 21,80 metros de confluência da rua Francisco Scarpa, e o Largo localizado aos fundos do Mercado Municipal de propriedade desta Municipalidade, com as seguintes características e confrontações; na frente mede 5,80 metros, confronta-se com o Largo localizado aos fundos do Mercado Municipal; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confronta-se com a remanescente da área em questão onde mede 2,40 metros, deflete à direita e seque 0,80 metros, deflete à esquerda e segue 5,80 metros; do lado esquerda confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 8,20 metros e nos fundos medindo 6,10 metros, confronta-se com a remanescente da área em questão.”
Parágrafo único - A referida área será destinada à instalação de estabelecimento bancário oficial, mediante licitação, na qual serão exigidas, entre outras, as seguintes condições:
a)o serviço bancário deverá funcionar, obrigatória e ininterruptamente, de Segunda à sexta-feira, com atendimento público no horária bancário normal;
b)será de responsabilidade do concessionária a vigilância, a limpeza e a conservação do local, inclusive nas instalações elétricas e hidráulicas existentes;
c)será também, de responsabilidade do concessionária a manutenção da área do banca, inclusive com reposição de materiais se for a caso;
d)indicação das retribuições pelo uso do espaço físico e utilização de água, energia elétrica e telefone;
e)menção dos recursos a serem colocados disposição, no posto, inclusive para atender aos picos de demanda e.
f)indicação das taxas de serviços que não serão cobradas da Prefeitura Municipal de Sorocaba por débitos que eventualmente por tal agência tenham trâmite;
g)menção da responsabilidade por parte do corrente em levar a efeito reforma e adaptação das instalações a seus serviços, fiscalizada e aprovada pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo