Declara de utilidade pública o “TEMPLO DE UMBANDA ILÊ AXÉ OXALÁ”.
Promulgação: 30/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.544, de 30 de abril de 1991.
Declara de utilidade pública o “TEMPLO DE UMBANDA ILÊ AXÉ OXALÁ”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o “TEMPLO DE UMBANDA ILÊ, AXÊ OXALÁ”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreiro Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Hélder Leal da Costa Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo