Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 16/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.533, de 16 de abril de 1991.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA”, a Rua nº 04 do Loteamento Chácaras Reunidas São Jorge, que inicia na Rua Comendador Vicente do Amaral e termina na Rua Geronimo Marçal, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1905/1972”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo