Altera a redação das alíneas c e d do artigo 3º da Lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso à Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região)
Promulgação: 16/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.532, de 16 de abril de 1991.
Altera a redação das alíneas c e d do artigo 3º da Lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As alíneas c e d do artigo 3º da Lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990 passam a vigorar com a seguinte redação:
c) A concessionária ficará obrigada a construir no local o Núcleo de Apoio ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais (Centrinho) de Bauru - SP, promovendo as medidas necessárias para tal fim;
d) Para atender a alínea anterior, a concessionária deverá no prazo de 03 (três) anos, contados da data da assinatura da escritura de concessão, construir e fazer funcionar o Núcleo de Apoio ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais (Centrinho) de Bauru - SP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes cara a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo