Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto no artigo 3º, inciso VI da Lei nº 2.484, de 10 de Junho de 1986 e dá outras providências. (desafetação de imóvel e concede direito real de uso para o Lions Clube de Sorocaba - Sul)
Promulgação: 11/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.527, de 11 de abril de 1991.
Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto no artigo 3º, inciso VI da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei, o prazo previsto no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, para que o Lions Clube de Sorocaba - Sul construa e faça funcionar sua sede social.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo