Dispõe sobre denominação de “Profº Alípio Guerra da Cunha”, a um própria de nossa cidade.
Promulgação: 11/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.526, de 11 de abril de 1991.
Dispõe sobre denominação de “Profº Alípio Guerra da Cunha”, a um própria de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Profº Alípio Guerra da Cunha", a Pré-Escola Municipal de Sorocaba PEM-SO nº 50, localizada na Av. Projetada nº 01, no Jardim Lilú, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Professor Emérito -1933/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Célia Maria Vieira da Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo