Dispõe sobre denominação de “JOÃO LUIZ DE FARIAS”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 08/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.523, de 8 de abril de 1991.
Dispõe sobre denominação de “JOÃO LUIZ DE FARIAS”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOÃO LUIZ DE FARIAS”, a Rua F-2 da Vila Colorau, que inicia na viela 2 da Rua F-2 termina na Rodovia Raposo Tavares, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito -1914/1985".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo