Dispõe sobre denominação de “JOÃO LUIZ DE FARIAS”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 08/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.523, de 8 de abril de 1991.

Dispõe sobre denominação de “JOÃO LUIZ DE FARIAS”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “JOÃO LUIZ DE FARIAS”, a Rua F-2 da Vila Colorau, que inicia na viela 2 da Rua F-2 termina na Rodovia Raposo Tavares, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito -1914/1985".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo