Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.

Promulgação: 03/04/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.515, de 3 de abril de 1991.

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, destinada à passagem de rede coletora de esgoto, nos Imóveis públicos a seguir descritos e caracterizados:

“A – terreno caracterizado por parte do sistema de lazer do Jardim Gonçalves, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 71,00 m2 (setenta e um metros quadrados), com testada para a rua João Torquato Aires, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a rua João Torquato Aires, onde mede 2,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 34,50 m; do lado esquerdo confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 36,50 metros e nos fundos medindo 2,00 metros, confronta-se com o sistema de lazer do Jardim Moncayo.”

“B - terreno caracterizado por parte do sistema de lazer do loteamento denominado Jardim Moncayo nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 96,00 m2 (noventa e seis metros quadrados), com testada para a rua Professor Lauro Alves Lima, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a rua Professor Lauro Alves Lima, onde mede 2,00 metros do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 47,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 49,00 metros; e nos fundos medindo 2,00 metros, confronta-se com o sistema de lazer do loteamento do Jardim Gonçalves."

Artigo 2º - A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgotos de imóveis residenciais situados à rua Antônio Fernandes.

Artigo 3º - A servidão que se institui à autarquia, comina a esta os seguintes encargos:

a) fazer às suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

b) de aplicabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em correndo a extinção dos prédios dominantes ou não sendo mais necessária à servidão.

Artigo 4º - A servidão instituída será formalizada através de escritura pública, ocorrendo as despesas daí decorrentes por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo