Dispõe sobre a denominação de Rua “ALTINO ARANTES” ao prolongamento de uma via pública do Jardim São Conrado e dá outras providências.
Promulgação: 25/03/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.506, de 25 de março de 1991.
Dispõe sobre a denominação de Rua “ALTINO ARANTES” ao prolongamento de uma via pública do Jardim São Conrado e dá outras providências.
A Câmara Municipa1 de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Rua “Altino Arantes” a rua nº 06 do “Jardim Vicente Silvano”, prolongamento que é da rua do mesmo nome do Jardim São Conrado.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.014, de 9 de outubro de 1987.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.