Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza sua alienação mediante concorrência pública e dá outras providências.
Promulgação: 18/03/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.502, de 18 de março de 1991.
Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza sua alienação mediante concorrência pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
“Faz frente para a Avenida Ipanema, na extensão de 10,30 m (dez metros e trinta centímetros); do lado direito de quem da Rua olha para o referido imóvel, mede 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros), confrontando com o remanescente do Lote nº 9; do lado esquerdo mede 9,60 m (nove metros e sessenta centímetros), confrontando com o remanescente do Lote nº 11; e nos fundos, mede 10,00 (dez metros), confrontando com o Lote nº 15; perfazendo a área de 108,41 m2 (cento e oito metros e quarenta e um decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Nos termos do artigo 111, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, respeitadas as disposições desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a alienar a área descrita e caracterizada no artigo anterior, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação atualizada.
Artigo 3º - A concorrência pública deverá realizar-se em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, por preço à vista e não inferior ao de avaliação atualizada.
Artigo 4º - 0 vencedor da concorrência se responsabilizará pela legalização de seu título, sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 1991, 337º de fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.