Dispõe sobre denominação de “MIGUEL PENTEADURA”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 13/03/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.488, de 13 de março de 1991.
Dispõe sobre denominação de “MIGUEL PENTEADURA”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MIGUEL PENTEADURA” a Rua nº 11 do Condomínio Quintais do Imperador I que inicia na Rua Dois do Loteamento em referência e termina na Rua Doze desse condomínio, conforme PA nº 001/83, da PMS, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1912/1989".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.