Dispõe sobre denominação de "LAURINDO MARQUES”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 13/03/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.486, de 13 de março de 1991.
Dispõe sobre denominação de "LAURINDO MARQUES”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “LAURINDO MARQUES”, a Rua 01 de Jardim Débora, no Bairro Lopes de Oliveira, que inicia à Rua Henrique Carrara do Amaral Rogick e termina na Rua Silvio Bonassi, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1923/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.