Dispõe sobre a reajuste salarial dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
Promulgação: 15/01/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 3.465, de 15 de janeiro de 1991.
Dispõe sobre a reajuste salarial dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1991, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal, ficam acrescidos em 10% (dez por cento) sobre os valores previstos pela Lei nº 3.426, de 28 de novembro de 1990.
Parágrafo único - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos de legislação específica vigente.
Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelos artigos 4º e 5º, da Lei nº 3.426, de 28 de novembro de 1990, ficam reajustadas na forma desta Lei.
Artigo 4º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor-Substituto, será concedido um reajuste de 10% sobre a remuneração percebida no mês de novembro de 1990.
Artigo 5º - As despesas-decorrentes desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de janeiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Rubens Albiero Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Hélder Leal da Costa Secretário da Administração Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira José Luis Bevilaequa Secretário da Saúde Paulo Sérgio de Souza Nogueira Secretário de Edificações e Urbanismo Ikuo Kadiama Secretário de Esportes, Lazer e Turismo Lineu Maldonado Martins Secretário da Promoção Social e Habitação José Antônio Caldini Crespo Secretário de Transportes Urbanos Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Oduvaldo Arnildo Donadai Secretário de Serviços Públicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo