Dispõe sôbre inclusão de vias públicas na zona comercial secundária, do Código de Obras.
LEI Nº 345, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre inclusão de vias públicas na zona comercial secundária, do Código de Obras.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para efeito do que dispõe os artigos 18 e 19 do Código de Obras do Município (Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950), passam a fazer parte da Zona Comercial Secundária a Praça Frank Speers e as ruas: Arlindo Luz; 7 de Setembro; Hermelino Matarazzo, da esquina da rua Silva Abreu até a Avenida Ipanema; e Newton Prado, do seu inicio até a esquina da rua Paulo Setubal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de dezembro de 1953.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de dezembro de 1953.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo