Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sorocaba para o período de 1991 a 1993 e dá outras providências.
Promulgação: 03/12/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Plano Plurianual
LEI Nº 3.441, de 3 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sorocaba para o período de 1991 a 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de 1991 a 1993, é constituído pelos Anexos constantes desta Lei.
Parágrafo único - Os projetos e programas propostos ficam subordinados à obtenção de recursos necessários à sua consecução, via Receitas Próprias, transferências de recursos provenientes de Impostos de União e do Estado,Operações de Crédito, Convênios, Consórcios e aporte de recursos da iniciativa privada ou fundações.
Artigo 2º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Tiberany Ferraz dos Santos Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo