Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal, altera adicional especial e dá outras providências.
LEI Nº 3.426, de 28 de novembro de 1990.
(Vide Leis 3.465/1991 e 3.990/1992)
Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal, altera adicional especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de novembro de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
(*) ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º - Através de decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.382 de 23 de outubro de 1990, fica reajustada na seguinte forma :
(**)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :
(***)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 6º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor Substituto, será concedido um reajuste de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração percebida em Outubro de 1990.
Artigo 7º - Fica alterado o percentual denominado “adicional especial”, para os cargos e funções seguintes:(****)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 8º - Fica criado, a fim de ser lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, um cargo de Secretária do Chefe do Executivo, QG-PP-I, Quadro Geral, parte Permanente, Tabela I, para provimento em comissão, com Padrão 19, mais 100% de Pró-Labore, mais 185% de Adicional Especial e mais 40% de Nível Universitário sobre os vencimentos, exceto as vantagens pessoais.
Parágrafo Único - A súmula de atribuições do cargo criado por esta lei será baixada através de decreto do Executivo.
Artigo 9º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Luis Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário de planejamento e administração financeira)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Oduvaldo Arnildo Denadai
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)