Dispõe sôbre concessão de auxílios.

Promulgação: 22/09/1953
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 338, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953.


Dispõe sôbre concessão de auxílios.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º As instituições de assistência social desta cidade, abaixo enumeradas, a partir do próximo exercício de 1954, passarão a ser auxiliadas pela Prefeitura Municipal, nas seguintes importâncias:


I - Asilo de Orfãos Santo Agostinho Cr$ 96.000,00

II - Instituto de Higiene Mental Cr$ 96.000,00

III - Sociedade Filantrópica Vila dos Pobres Cr$ 96.000,00

IV - Lar Escola Monteiro Lobato Cr$ 96.000,00

V - Asilo de Mendicidade S. Vicente de Paulo Cr$ 30.000,00

VI - Lar Betel Cr$ 30.000,00

VII - Núcleo Profissional de Cegos Cr$ 30.000,00


Art. 2º Vetado.


Art. 3º Serão consignadas verbas próprias nos próximos orçamentos para atender às despesas com a execução desta lei.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, 22 de setembro de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 22 de setembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo