Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza a sua doação à Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, dando outras providências.
Promulgação: 19/09/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.361, de 19 de setembro de 1990.
Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza a sua doação à Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do processo Administrativo nº6.819/89, a saber:
“Um terreno contendo a área de 4.701,66 m2 (quatro mil, setecentos e hum metros e sessenta e seis decímetros quadrados), de propriedade desta Municipalidade, localizado no Alto da Boa Vista, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Avenida Engº Carlos Reynaldo Mendes onde mede 82,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita no desenvolvimento de 18,85 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; desse ponto segue em reta 51,50 metros, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 73,50 metros confrontando com o remanescente da área em questão (área reservada à Subdelegacia Regional do Trabalho); deflete à direita e segue 51,56 metros, confrontando com propriedade de sucessores de Maria Vieira, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”
Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, na forma prevista pelo Artigo 111, Inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com a finalidade de nele construir a sede local da Delegacia da Receita Federal.
Artigo 3º - A doação far-se-á por escritura pública, obrigando-se a donatária a dar início às obras de construção da Sede da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba no prazo de 02 (dois) anos e a finalizá-las em 04 (quatro) anos a contar da data da assinatura da escritura de doação.
Artigo 4º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der outra destinação que não a prevista no artigo 2º desta lei, bem como se o ceder no todo ou em parte, a terceiros, devendo ainda defendê-lo contra qualquer turbação de outrem, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamentos, sendo que as decorrentes da lavratura e registro da escritura de doação, correrão por conta da donatária.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)