Considera zona comercial a Avenida General Carneiro.
LEI Nº 334, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953.
Considera zona comercial a Avenida General Carneiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada zona comercial a Avenida General Carneiro, em toda a sua extensão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1953.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNIUCIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1953.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo