Considera zona comercial a Avenida General Carneiro.

Promulgação: 22/09/1953
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento

LEI Nº 334, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953.


Considera zona comercial a Avenida General Carneiro.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica considerada zona comercial a Avenida General Carneiro, em toda a sua extensão.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNIUCIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo