Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos ou remuneração ao servidor público municipal e dá outras providências. (de até 02 anos ao servidor celetista estável)

Promulgação: 30/07/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 3.327, de 30 de julho de 1990.

Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos ou remuneração ao servidor público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O servidor público celetista estável, poderá obter licença sem vencimentos ou remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares.

Parágrafo 1º - A licença poderá ser negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse do serviço.

Parágrafo 2º - O servidor, deverá aguardar em serviço, a concessão da licença.

Artigo 2º - Só poderá ser concedida nova licença, decorridos 02 (dois) anos, da terminação da anterior.

Artigo 3º - O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício desistindo da licença.

Artigo 4º - Os benefícios desta lei, estendem-se aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.

Artigo 6º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Hélder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
José Luís Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ikuo Kadiama
(Secretário de Esportes, Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
José Antônio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)