Autoriza o Poder Executivo a, mediante licitação, conceder o uso de bem público municipal e dá outras providências. (Concessão de área do "Palácio dos Tropeiros" para estabelecimento bancário)
Promulgação: 21/06/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.304, de 21 de junho de 1990.
Autoriza o Poder Executivo a, mediante licitação, conceder o uso de bem público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - fica o Poder Executivo autorizado a conceder mediante licitação, e a título oneroso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sempre renovável por licitação, o uso das acomodações do “Palácio dos Tropeiros”, destinadas à instalação de estabelecimento bancário oficial.
Parágrafo único - Na licitação, serão exigidos entre outras condições, as seguintes:
a) o serviço bancário deverá funcionar, obrigatória e ininterruptamente, de Segunda a Sexta-feira, com atendimento ao público no horário bancário normal;
b) será de responsabilidade do concessionário a vigilância, limpeza e conservação do local, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas existentes;
c) será, também, de responsabilidade do concessionário a manutenção da área do banco, inclusive com reposição de materiais, se for o caso;
d) indicação das retribuições pelo uso do espaço físico e utilização de água, energia elétrica e telefone;
e) menção dos recursos a serem colocados a disposição, no posto, inclusive para atender os picos de demanda; e,
f) indicação das Taxas de Serviços que não serão cobradas da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Tropeiros, em 21 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Hélder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)