Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum, autorizando a sua permuta, e dá outras providências. (Rua Esperança, Jd. Santa Fé por Estrada SP-270 e SP-79, Sr. Antenor Bonenti)

Promulgação: 18/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.289, de 18 de maio de 1990.

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum, autorizando a sua permuta, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento Jardim Santa Fé, nesta cidade, conforme termos do Processo Administrativo nº 10.111/87, a saber:

“Faz frente para a Rua Esperança onde mede 36,94 m. Do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel faz divisa com o remanescente da área reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o remanescente da área reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura , onde mede 30,00 metros. Nos fundos, faz divisa com Sucessores de Renato Araújo, onde mede 36,94 metros, encerrando a descrição deste perímetro, que é parte da área de praça, com a área de 1.108,25 m2 (hum mil, cento e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados). Ponto de Amarração - o terreno descrito está situado a 43,89 metros da esquina da Rua Esperança com a Rua da Caridade”.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, sem qualquer reposição em dinheiro, o imóvel descrito e caracterizado no Artigo anterior, por outro, de propriedade de ANTENOR BONENTI, abaixo descrito e caracterizado:

“Um terreno com a área de 1.108,25 m2 (hum mil, cento e oito metros e cinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Estrada SP-270 e SP-79, que tem início no ponto “A”, segue em reta até o ponto “B”, onde mede 71,50 metros, confrontando com o D.E.R. . Do ponto “B” segue até o ponto “C”, onde mede 21,50 metros, confrontando com Roberto Carlos França Carvalho e outro. Do ponto “C” segue até o ponto “D”, onde mede 72,50 metros, confrontando com Antenor Bonenti. Do ponto “D” segue até o ponto “A”, onde mede 9,50 metros, confrontando com JJR Construtora, atingindo o ponto “A”, ponto de partida desta descrição, encerrando, assim o perímetro”.

Artigo 3º - A permuta será feita por escritura pública, obedecidos os seguinte requisitos:

a) seja lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei:

b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, levando-se em conta o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº 10.111/87.

Artigo 4º - As despesas com a escritura de permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e as com a execução desta lei por conta de verba própria do Orçamento Vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)