Dispõe sobre denominação de “Miguel Penteadura”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 3.275, de 2 de maio de 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.381/1990)
Dispõe sobre denominação de “Miguel Penteadura”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Miguel Penteadura”, a Rua nº10 do loteamento Casa Branca, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1912/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)