Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. (Jd. Santa Cecília por Loteamento Nova Sorocaba)

Promulgação: 23/04/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº3.264, de 23 de abril de 1990.

Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, imóveis de seu domínio, situados no loteamento Jardim Santa Cecília, com imóvel de propriedade de José Aparecido da Silva, incidente no projeto de ampliação do Aeroporto, a saber:

Áreas de domínio do Município:
------------------------------
“Lote nº20 da quadra “F” do loteamento Jardim Santa Cecília, medindo 5,00 m de largura por 25,00 m de comprimento, encerrando a área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), confrontando pela frente com o lote nº21, e nos fundos com o sistema de lazer do loteamento.”

“Lote nº21 da quadra “F” do loteamento Jardim Santa Cecília, medindo 5,00 m de largura por 25,00 m de comprimento, encerrando a área de 125,00 m2 (centro e vinte e cinco metros quadrados), confrontando pela frente com a rua nº8; pelo lado direito com o lote nº22; pelo lado esquerdo com o lote nº20, e nos fundos, com o lote nº18.”

“Lote nº20 da quadra “G” do loteamento Jardim Santa Cecília, medindo 5,00 m de largura por 25,50 m de comprimento, encerrando a área de 127,50 m2 (cento e vinte e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) confrontando pela frente com a rua nº8; pelo lado direito com o lote nº21; pelo lado esquerdo com o lote nº19 e nos fundos com o lote nº25.”

“Lote nº21 da quadra “G” do loteamento Jardim santa Cecília, medindo 5,00 m de largura por 25,50 m de comprimento, encerrando a área de 127,50 m2 (cento e vinte e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando pela frente com a rua nº8, pelo lado direito com o lote nº22, pelo lado esquerdo com o “lote nº20 e nos fundos com o lote nº24.”

“Lote nº22 da quadra “G” do loteamento Jardim Santa Cecília, medindo 5,00 m de largura por 25,50 m de comprimento, encerrando a área de 127,50 m2 (cento e vinte e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando pela frente com a rua nº8, pelo lado direito com o sistema de lazer do loteamento, pelo lado esquerdo com o lote nº21 e nos fundos com o lote nº23.”

Área de domínio do Sr. José Aparecido da Silva
----------------------------------------------
“Lote de terreno sob nº04 da quadra “1” do loteamento Nova Sorocaba, medindo 10,00 m de largura por 50.00 m de comprimento, encerrando a área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua nº01, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº3, pelo lado esquerdo com o lote nº5, e pelos fundos com o lote nº21.”

Artigo 2º - A permuta será feita por escritura pública, obedecidos os seguintes requisitos:

a) seja lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contando na data da publicação desta lei;

b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, levando-se em conta o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº17.031/88.

Artigo 3º - As despesas com a escritura de permuta, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, que procedera as respectivas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Artigo 4º - As despesas com execução desta lei, correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)