Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.

Promulgação: 10/04/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.256, de 10 de abril de 1990.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando o desenvolvimento do Sistema de Biblioteca Pública, conforme termo de Convênio, cuja minuta anexa, fica fazendo parte integrante desta lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 2.388, de 28 de junho de 1985.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)