Dispõe sobre denominação de “MARCOLINO RODRIGUES DA SILVA”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 3.254, de 02 de abril de 1990.
(Revogada pela Lei nº 4.341/1993)
Dispõe sobre denominação de “MARCOLINO RODRIGUES DA SILVA”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Marcolino Rodrigues da Silva”, a Rua nº 23, que inicia na Avenida Victor Andrew e termina na Rua nº 24, do Parque Ibiti do Paço.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1909/1987”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)