Dispõe sobre denominação de “Armando Landulfo”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 23/02/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.213, de 23 de fevereiro de 1990

Dispõe sobre denominação de “Armando Landulfo”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Armando Landulfo”, a Rua nº 20, que inicia na Rua nº40 e termina na Rua nº 23, do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito -1910/1989”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamentos.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de Fevereiro de 1.990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)