Dispõe sobre a desafetação de imóvel e dá outras providências.
Promulgação: 21/02/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.209, de 21 de fevereiro de 1990.
Dispõe sobre a desafetação de imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado, passando do rol dos bens de uso especial para o rol dos bens dominiais, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
“Um terreno com área de 1.527,00 m2, composto pelos lotes nºs 1, 2, 3, 14 e 15, da quadra “A”, da mesma Vila (Vila Leopoldina), com as seguintes confrontações: lotes 1, 2 e 3, com frente para a Alameda Laurindo de Brito e os lotes 14 e 15, com frente para a rua nº 3, confronta o seu conjunto com as referidas ruas, com o lote nº 4, com o lote 16 com a rua Adão de Brito.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de fevereiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)