Dispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis e dá outras providências.
Promulgação: 30/10/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.137, de 30 de outubro de 1989.
Dispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada à alienar, mediante permuta, os imóveis de sua propriedade situados no Jardim Brasilândia, nesta cidade, a seguir descritos e caracterizados:
I - LOTE nº 13, da quadra 16, com a seguinte descrição: “Tem início junto as divisas do lote nº 14; e segue em reta 1,00 metro fazendo divisa com a Rua Galileu Pasquinelli. Deflete à direita e segue em desenvolvimento de curva numa extensão de 14,13 metros até a tangente na Rua Pedro Pegoretti. Segue em reta 21,00 metros, fazendo divisa com a Rua Pedro Pegoretti. Deflete à direita, segue 10,00 metros, fazendo divisa com o lote nº 12. Deflete à direita, segue em reta fazendo divisa com o lote nº 14, numa extensão de 30,00 metros, indo atingir o ponto inicial, onde fecha o perímetro tudo perfazendo uma área de 282,60 m2 (duzentos e oitenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), avaliado em NCz$ 21.195,00 (vinte e hum mil, cento e noventa e cinco cruzados novos).”
II - LOTE nº 14, da quadra 16, com a seguinte descrição: “Faz frente para a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 15; do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 13; faz fundos com o lote nº 12, numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em NCz$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzados novos.)”
Artigo 2º - Os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior serão permutados, pelo imóvel a seguir descrito e caracterizado, pertencente ao Sr. Paulo Crispim de Campos:
“O lote de terreno de nº 17 da quadra 42 do loteamento denominado “Jardim Antônio Gomes” com frente para a Rua Ingrácia Angrizani Gomes, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos confrontando-se por um lado com o lote nº 16 e de outro com o lote nº 18 e o fundo com o lote nº 10 da referida quadra 42, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados). No referido imóvel existe edificado o prédio nº 85 da Rua Ingrácia Angrizani Gomes, com uma área construída de 59,85 m2 (cinquenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), avaliado em NCz$ 43.428,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito cruzados novos).”
Artigo 3º - A permuta será feita mediante a torna, à vista por parte do Sr. Paulo Crispim de Campos à Prefeitura Municipal de Sorocaba, da importância de NCz$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete cruzados novos), que é a diferença entre a avaliação do imóvel particular e dos imóveis públicos.
Artigo 4º - A escritura de permuta deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, datada da promulgação desta Lei, após o que as avaliações serão devidamente atualizadas.
Artigo 5º - As despesas com a escritura de permuta correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente Lei, por conta das verbas próprias consignadas em pagamento.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 2.934, de 04 de novembro de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Paulo Sérgio de Souza Nogueira (Secretário de Edificações e Transportes) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)