Desafeta bens de uso comum para fins de Fusão com outros bens dominiais e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a permutá-las e dá outras providências.
Promulgação: 14/09/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.103, de 14 de setembro de 1989.
Desafeta bens de uso comum para fins de Fusão com outros bens dominiais e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a permutá-las e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos:
“Área verde nº 01, da quadra nº 18 do jardim Faculdade; faz frente para a Rua Eulália Silva (antiga Rua nº 05), onde mede 3,25 m, e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita 7,50 m, confrontando com a confluência da Rua Eulália silva e Rua Maria Josefa de Souza Manente (antiga Rua nº 06); segue em curva à esquerda 13,65m, confrontando com a Rua Maria Josefa de Souza Manente; deflete à direita e segue em reta 16,00 m, confrontando com o lote nº 01 da quadra 18, indo atingir o ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha o perímetro, com a área de 69,12 m2 (sessenta e nove metros e doze decímetros quadrados)”.
“Área verde nº 02, quadra nº 18, Jardim Faculdade: faz frente para a Rua Eulália Silva (antiga Rua nº 05), onde mede a extensão de 7,00 m, e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta 13,00 m, confrontando com o lote nº 05 da quadra nº 18; deflete à direita e segue em reta 9,50 m, confrontando com a Av. Bento Mascarenhas Jequitinhonha (antiga rua nº 12); segue em curva à direita 9,38 m, confrontando com a confluência da rua Eulália Silva e Av. Bento Mascarenhas Jequitinhonha, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, com a área de 86,76 m2 (oitenta e seis metros e setenta e seis decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar as áreas após a Fusão com outras áreas já integrantes ao rol dos bens dominiais.
Artigo 3º - A permuta far-se-á por escritura pública no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da promulgação desta Lei.
Artigo 4º - As despesas com a escrituração das permutas correrão por conta dos permutantes com a Municipalidade.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Transportes)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)