Dispõe sobre autorização ao Município de Sorocaba para doar imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 05/06/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.052, de 05 de junho de 1989.

Dispõe sobre autorização ao Município de Sorocaba para doar imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Projeto Lei nº 30/89 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ser utilizado para construção de uma unidade escolar, o imóvel de sua propriedade correspondente a parte da área institucional do Jardim São Conrado nesta cidade, conforme abaixo descreve e caracteriza:

“Um imóvel situado na Rua Artur Gagliardi s/nº (antiga Rua 8) correspondente a parte da área institucional do jardim São Conrado, nesta cidade, com as seguintes medidas e características e confrontações: Inicia no lado esquerdo, ponto que faz divisa com o lote nº 01 da quadra “H” do Jardim São Conrado, para quem da Rua Artur Gagliardi (antiga Rua 8) olha de frente para o imóvel; segue em reta na extensão de 25,00 m, confrontando-se com o mesmo lote 01 da mesma quadra; deflete levemente para a esquerda na extensão de 65,00 m, confrontando-se com o sistema de lazer; deflete à direita seguindo a faixa de proteção do córrego, numa extensão de 53,50 m, confrontando-se com a mesma faixa de proteção do córrego; deflete a direita em reta na extensão de 63,29 m, deflete a esquerda em reta na extensão de 39,00 m, ambas as distâncias confrontam-se com propriedade de José Carlos Silvano; deflete a direita em reta na extensão de 74,50 m, até encontrar o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 5.546,88 m2 (cinco mil, quinhentos e quarenta e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados). Há uma faixa de 10,00 m, “non aedificando” que deve ser observada, de largura ao longo da faixa de proteção ao córrego”.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)