Declara de utilidade Pública a Tenda Espiritual de Umbanda Pai Gerônimo e Pena Branca.

Promulgação: 05/04/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 3.044, de 05 de abril de 1989.
(Revogada pela Lei nº 5.075/1996)

Declara de utilidade Pública a Tenda Espiritual de Umbanda Pai Gerônimo e Pena Branca.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Tenda Espiritual de Umbanda Pai Gerônimo e Pena Branca.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de abril de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)