Dispõe sobre a revisão de proventos da aposentadoria e dá outras providências.
Promulgação: 05/04/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 3.043, de 05 de abril de 1989.
Dispõe sobre a revisão de proventos da aposentadoria e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores e funcionários em atividade, sendo também estendidos aos servidores e funcionários em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função, em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente Lei os servidores que já forem amparados pela legislação da Previdência Social.
Artigo 2º - O artigo 6º da Lei nº 1.197, de 20 de dezembro de 1963 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - Fica assegurado aos beneficiários do servidor falecido, o direito de perceberem da Municipalidade uma diferença entre a importância que lhes for paga a título de pensão, pelo Instituto ou Caixa em que estiverem inscritos, e a importância correspondente a totalidade da aposentadoria a que teria direito o servidor pela soma da quota do Instituto ou Caixa com a quota principal prevista nesta Lei.”
Artigo 3º - O disposto no artigo 2º desta Lei somente se aplica aos servidores que foram admitidos até 25 de agosto de 1974, na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 1.197, de 26 de agosto de 1974, que fica mantida.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de abril de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Vicente de Oliveira Rosa (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Luís Bevilacqua (Secretário da Saúde e Promoção Social) Benedito Carlos Pereira Pascoal (Secretário das Finanças) Helder Leal da Costa (Secretário da Administração) Dulcina Guimarães Rolim (Secretária da Educação e Cultura) Paulo Sérgio de Souza Nogueira (Secretário de Edificações e Transportes) Narciso Della Rosa (Secretário de Esportes) Lineu Maldonado Martins (Secretário de Planejamento e Habitação) Celso Vilela de Figueiredo (Secretário de Serviços Públicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)