Dispõe sobre denominação de “Professora Hilda Neves Bonilha”, a um Posto Médico de nossa cidade.
Promulgação: 08/12/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.997, de 08 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre denominação de “Professora Hilda Neves Bonilha”, a um Posto Médico de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “Professora Hilda da Neves Bonilha”, o Posto Médico, localizado em Vila Helena, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome a expressão: “Cidadã Emérita - 1923/1985”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).